|
|
 |
- Exportação
e Importação
Nesses
procedimentos, faremos a intermediação
entre o vendedor, embarcador e comprador da
mercadoria. Estaremos sempre focados nos interesses
de nosso clientes. Confiança e respeito
são itens essenciais que fazemos questão
de honrá-los.
A Sincrolog tem plenas condições
para operar os mais diversos tipos de cargas:
Container (FCL), Carga Solta (LCL), Break Bulk
e Ro-Ro. Seguindo os Incoterms, reduziremos
as incertezas, evitaremos conflitos e reduziremos
custos.
Os Incoterms Definem:
• Embalagem
• Transporte / Seguro Interno
• Despesas com exportação
• Despesas com o embarque
• Transporte Internacional
• Seguro Internacional
• Despesas de descarga
• despesas de Importação
• Direitos
• Transporte / Seguro Interno
Principais Incoterms:
Ex works - O exportador encerra sua participação
no negocio quando acondiciona a mercadoria na
embalagem de transporte e a disponibiliza, no
prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.
Cabe ao Importador adotar todas as providencias
restantes.
FOB - A responsabilidade do vendedor é
limitada ao momento da transposição
da amurada do navio, no porto de embarque, muito
embora a colocação da mercadoria
a bordo do navio também seja tarefa do
vendedor. O transporte internacional é
cobrado pelo Importador.
CFR - o vendedor assume todos os custos anteriores
ao embarque internacional, bem como a contratação
do frete internacional para transportar a mercadoria
até o porto de destino indicado.
CIF - o vendedor tem as mesmas obrigações
que no CFR e adicionalmente contratar o seguro
marítimo contra riscos e perdas durante
o transporte.
DDP - o vendedor cumpre sua obrigação
de entrega quando a mercadoria tiver sido posta
em disponibilidade no local designado do Pais
de destino final. O vendedor assume todos os
riscos e custos, inclusive impostos e outros
encargos.
Veja Também:
|
 |
|
|
|
|
|