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  • Exportação e Importação
      
    Nesses procedimentos, faremos a intermediação entre o vendedor, embarcador e comprador da mercadoria. Estaremos sempre focados nos interesses de nosso clientes. Confiança e respeito são itens essenciais que fazemos questão de honrá-los.

    A Sincrolog tem plenas condições para operar os mais diversos tipos de cargas: Container (FCL), Carga Solta (LCL), Break Bulk e Ro-Ro. Seguindo os Incoterms, reduziremos as incertezas, evitaremos conflitos e reduziremos custos.

    Os Incoterms Definem:
    • Embalagem
    • Transporte / Seguro Interno
    • Despesas com exportação
    • Despesas com o embarque
    • Transporte Internacional
    • Seguro Internacional
    • Despesas de descarga
    • despesas de Importação
    • Direitos
    • Transporte / Seguro Interno

    Principais Incoterms:
      
    Ex works - O exportador encerra sua participação no negocio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento. Cabe ao Importador adotar todas as providencias restantes.

    FOB - A responsabilidade do vendedor é limitada ao momento da transposição da amurada do navio, no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio também seja tarefa do vendedor. O transporte internacional é cobrado pelo Importador.

    CFR - o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.

    CIF - o vendedor tem as mesmas obrigações que no CFR e adicionalmente contratar o seguro marítimo contra riscos e perdas durante o transporte.

    DDP - o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do Pais de destino final. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos e outros encargos.
      
    Veja Também:

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